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Jurisprudência


TJDF APR - 934698-20150210014748APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DEC.LEI Nº 3.688/41). RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra das vítimas quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação. A existência de contradições nas versões apresentadas pelas vítimas, que se retrataram em Juízo, somadas a conclusões de parecer emitido por psicóloga e por declarações da mãe das menores, fragilizam a tese acusatória e geram dúvida fundada sobre a materialidade e a autoria dos delitos. Os depoimentos de policiais, isoladamente considerados, não podem prevalecer no caso concreto, diante do restante da prova oral produzida, da qual se destacam as declarações das vítimas em Juízo, onde negaram toda a narrativa apresentada na Delegacia. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro de vulnerável e a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, impõe-se a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Apelação da defesa conhecida e provida. Apelação do Ministério Público prejudicada.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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