TJDF APR - 934703-20150710287327APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ENVOLVIMENTO NOS CRIMES DA AÇÃO PRINCIPAL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO RESTITUÍDO. 1. Comprovado que o apelante é terceiro interessado, de boa-fé, que não possui nenhum envolvimento nos crimes apurados na ação principal, bem como que demonstrou a propriedade do veículo por meio de documento idôneo e que o veículo não mais interessa à ação principal, uma vez que já foi proferida sentença condenatória, procede-se à sua devolução. 2. Inviável a isenção das diárias e taxas oriundas da apreensão de automóvel quando comprovada sua utilização na prática de crime. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ENVOLVIMENTO NOS CRIMES DA AÇÃO PRINCIPAL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO RESTITUÍDO. 1. Comprovado que o apelante é terceiro interessado, de boa-fé, que não possui nenhum envolvimento nos crimes apurados na ação principal, bem como que demonstrou a propriedade do veículo por meio de documento idôneo e que o veículo não mais interessa à ação principal, uma vez que já foi proferida sentença condenatória, procede-se à sua devolução. 2. Inviável a isenção das diárias e taxas oriundas da apreensão de automóvel quando comprovada sua utilização na prática de crime. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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