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Jurisprudência


TJDF APR - 934710-20140111425079APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE AFASTADAS. QUANTUM DE AUMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social quando a fundamentação é inidônea para esse fim. 2. Adequa-se o quantum de aumento para a circunstância judicial dos antecedentes valorada desfavoravelmente para um dos réus, para manter a proporcionalidade com o quantum aplicado ao outro. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade do crime de furto qualificado, nos termos da alínea b do §2º e §3º do art. 33 do Código Penal, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, o réu é reincidente e apenas a circunstância judicial dos antecedentes é desfavorável. 4. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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