TJDF APR - 934715-20130111290485APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes dos lesados e do policial responsável pela prisão em flagrante do acusado. 2. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do Código Penal quando o valor dos bens subtraídos é superior a um salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes dos lesados e do policial responsável pela prisão em flagrante do acusado. 2. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do Código Penal quando o valor dos bens subtraídos é superior a um salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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