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Jurisprudência


TJDF APR - 934724-20140111209194APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de prescrição retroativa se entre os prazos interruptivos não decorreu período hábil para o seu reconhecimento. 2. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando há provas da materialidade e autoria do delito, especialmente diante de sua confissão, do depoimento do usuário, afirmando que o apelante lhe vendeu uma porção de cocaína e por testemunhas, além de estarem harmônicas com as demais provas, sendo impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA