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Jurisprudência


TJDF APR - 934736-20120710296765APR

Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal. sendo dono de uma loja de autopeças, adquiriu e desmontou um automóvel, sabendo-o de origem ilícita, para o fim de vender suas peças. 2 A apreensão da res furtiva com o réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva, reputando-se provadas a materialidade e a autoria da receptação quando a confissão inquisitória é corroborada por testemunhos de policiais e vítima, com apreensão das peças do veículo furtado/rroubado nas prateleiras do estabelecimento comercial. 3 A confissão espontânea não implica redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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