TJDF APR - 934740-20150111285654APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Fixado na sentença o regime inicial aberto para cumprimento da pena, ausente o interesse recursal do apelante quanto a este pleito. 2. Concede-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como aplica-se a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime, excluindo-se os fundamentos concernentes à quantidade e natureza das drogas, utilizados na primeira fase da dosimetria. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Fixado na sentença o regime inicial aberto para cumprimento da pena, ausente o interesse recursal do apelante quanto a este pleito. 2. Concede-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como aplica-se a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime, excluindo-se os fundamentos concernentes à quantidade e natureza das drogas, utilizados na primeira fase da dosimetria. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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