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Jurisprudência


TJDF APR - 934912-20160710038374APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. NÃO UTILIZADA PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ATENUANTE INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. À vista das provas produzidas ao longo da instrução probatória, que comprovaram que o acusado exercia atividade comercial ilegal, resta inegável a prática do crime de receptação qualificada. 2. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sem maiores elementos para a sua avaliação, deve ser afastado o valor lhe atribuído de forma negativa. 3. O entendimento firmado nesta Corte e no c. Superior Tribunal de Justiça é no sentido que a confissão espontânea extrajudicial, ainda que parcial, deve ser conhecida como circunstância que sempre atenua a pena, desde que utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, o que não ocorreu no presente caso, tendo em vista que o juízo de origem não a considerou para a formação do seu convencimento, se baseando em outros elementos probatórios para tanto. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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