TJDF APR - 935099-20130111154934APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, INC. I DO CP. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, sobretudo pelos laudos periciais de exame de local e datiloscópico, que o acusado praticou o crime de furto qualificado, impossível a sua absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste. O agravamento da pena-base em fração superior a 1/6 (um sexto) pela reincidência há de ser especialmente fundamentado (Precedentes do STJ).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, INC. I DO CP. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, sobretudo pelos laudos periciais de exame de local e datiloscópico, que o acusado praticou o crime de furto qualificado, impossível a sua absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste. O agravamento da pena-base em fração superior a 1/6 (um sexto) pela reincidência há de ser especialmente fundamentado (Precedentes do STJ).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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