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Jurisprudência


TJDF APR - 935144-20130610156870APR

Ementa
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Conforme a redação da Lei nº 11.705/2008, vigente quando do crime, para configuração do crime previsto no art. 306 do CTB necessária demonstração da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Não tendo sido realizado exame para se apurar o nível de alcoolemia do acusado, imperiosa sua absolvição. O resultado danoso ocorreu por inobservância do dever de cuidado promovido pelo acusado, que agiu com negligência ao trafegar na via, em que havia pedestres caminhando na borda da pista, diante da inexistência de calçamento ou acostamento. Preenchidos os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação parcialmente provida. Absolvido o réu do crime do art. 306, caput, do CTB. Mantida a condenação por lesões corporais.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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