TJDF APR - 935145-20140610154212APR
PENAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOLO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes dos artigos 129, 147 e 150 do Código Penal imputados ao réu. Reduzida a pena do acusado, após afastadas negativação inidônea de circunstâncias judiciais e majorante que não incide na hipótese. Além de não haver pedido na denúncia, não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo ilícito penal na hipótese em que, como no caso dos autos, não há qualquer elemento concreto, apresentado pela acusação ou pela própria parte interessada, que instrua o pedido de indenização e que possibilite ao réu a sua contestação, pois, além da violação ao princípio da ampla defesa, não é simples a apuração da extensão do dano moral, que reclama requisitos próprios. Ademais, o artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. Apelação parcialmente provida para excluir a condenação por danos morais e reduzir a pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOLO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes dos artigos 129, 147 e 150 do Código Penal imputados ao réu. Reduzida a pena do acusado, após afastadas negativação inidônea de circunstâncias judiciais e majorante que não incide na hipótese. Além de não haver pedido na denúncia, não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo ilícito penal na hipótese em que, como no caso dos autos, não há qualquer elemento concreto, apresentado pela acusação ou pela própria parte interessada, que instrua o pedido de indenização e que possibilite ao réu a sua contestação, pois, além da violação ao princípio da ampla defesa, não é simples a apuração da extensão do dano moral, que reclama requisitos próprios. Ademais, o artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. Apelação parcialmente provida para excluir a condenação por danos morais e reduzir a pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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