TJDF APR - 935159-20140710065990APR
PENAL. FURTO SIMPLES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. Preponderância, na espécie, da multirreincidência, não relevando o uso de duas reincidências para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base, reservada apenas uma para aumentar a pena na segunda fase. É a ré multirreincidente e, assim, não cabe a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Prepondera a multirreincidência. A própria reincidência pode ser utilizada mais de uma vez, como quando, na segunda fase, eleva a pena e, depois, agrava o regime e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena de multa reduzida para manter proporção com a pena privativa de liberdade. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. Preponderância, na espécie, da multirreincidência, não relevando o uso de duas reincidências para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base, reservada apenas uma para aumentar a pena na segunda fase. É a ré multirreincidente e, assim, não cabe a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Prepondera a multirreincidência. A própria reincidência pode ser utilizada mais de uma vez, como quando, na segunda fase, eleva a pena e, depois, agrava o regime e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena de multa reduzida para manter proporção com a pena privativa de liberdade. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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