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Jurisprudência


TJDF APR - 935160-20140410058052APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TERMO AMPLO. ART. 593, III, ALÍNEAS A, B, C E D. RAZÕES DO APELO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REINCIDÊNCIA E ATENUANTES. MAJORANTE DO ART. 29, § 2º, PARTE FINAL, DO CP. Nas apelações do Tribunal do Júri, toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada inteiramente nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita o apelo (Súmula 713 do STF). Não ocorrência de nulidade posterior à pronúncia (art. 593, III, 'a', CPP). Não houve oportuno protesto das partes sobre o tema. Além de salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não foi demonstrado qualquer prejuízo suportado pelo apelante. Sentença que não contraria lei expressa ou a decisão dos jurados, pois prolatada de acordo com o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. Não havendo flagrante dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos durante a instrução, mantém-se o julgamento realizado pelo Júri Popular (art. 593, III, 'd', CPP). Afastada a análise negativa das circunstâncias e das consequências do crime, reduz-se a pena-base. Presentes reincidência e confissão espontânea, efetua-se a compensação entre elas. Precedentes do STJ. Ademais, presente, também, a atenuante do art. 65, III, c, do CP, a conduzir à compensação. A confissão qualificada não é suficiente para justificar a atenuante do art. 65, inciso III, 'd', do Código Penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Apelações providas em parte.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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