TJDF APR - 935241-20130310169834APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS NAS ALÍNEAS C E D. CONHECIMENTO PARCIAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em se tratando de apelação contra sentença proferida no Tribunal do Júri, a devolutividade do recurso se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal descritas no termo recursal. No caso, como foi invocada apenas a alínea c do permissivo legal no momento da interposição, o conhecimento do recurso deve estar limitado a esta matéria. 2. Devidamente justificada a elevação da pena pela configuração da reincidência se o réu ostenta condenação por crime anterior transitada em julgado antes da prática do fato em apreciação. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS NAS ALÍNEAS C E D. CONHECIMENTO PARCIAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em se tratando de apelação contra sentença proferida no Tribunal do Júri, a devolutividade do recurso se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal descritas no termo recursal. No caso, como foi invocada apenas a alínea c do permissivo legal no momento da interposição, o conhecimento do recurso deve estar limitado a esta matéria. 2. Devidamente justificada a elevação da pena pela configuração da reincidência se o réu ostenta condenação por crime anterior transitada em julgado antes da prática do fato em apreciação. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
22/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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