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Jurisprudência


TJDF APR - 935241-20130310169834APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS NAS ALÍNEAS C E D. CONHECIMENTO PARCIAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em se tratando de apelação contra sentença proferida no Tribunal do Júri, a devolutividade do recurso se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal descritas no termo recursal. No caso, como foi invocada apenas a alínea c do permissivo legal no momento da interposição, o conhecimento do recurso deve estar limitado a esta matéria. 2. Devidamente justificada a elevação da pena pela configuração da reincidência se o réu ostenta condenação por crime anterior transitada em julgado antes da prática do fato em apreciação. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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