TJDF APR - 935286-20151210020047APR
PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES.EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO MATEMÁTICO. PENA PECUNIÁRIA. 1- Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a presença de outro agente na prática do crime de roubo e a existência de liame subjetivo entre eles. 2- Existente erro matemático na dosimetria da pena, de rigor sua correção. 3-Nos termos do artigo 60 do Código Penal, deve ser readequado o valor do dia-multa quando fixado em descompasso com a situação financeira do réu. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES.EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO MATEMÁTICO. PENA PECUNIÁRIA. 1- Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a presença de outro agente na prática do crime de roubo e a existência de liame subjetivo entre eles. 2- Existente erro matemático na dosimetria da pena, de rigor sua correção. 3-Nos termos do artigo 60 do Código Penal, deve ser readequado o valor do dia-multa quando fixado em descompasso com a situação financeira do réu. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
22/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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