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Jurisprudência


TJDF APR - 935286-20151210020047APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES.EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO MATEMÁTICO. PENA PECUNIÁRIA. 1- Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a presença de outro agente na prática do crime de roubo e a existência de liame subjetivo entre eles. 2- Existente erro matemático na dosimetria da pena, de rigor sua correção. 3-Nos termos do artigo 60 do Código Penal, deve ser readequado o valor do dia-multa quando fixado em descompasso com a situação financeira do réu. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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