TJDF APR - 935393-20150510076539APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, apesar do acusado ser primário e serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 e não excede a 8 anos, à luz da alínea b do § 2° do art. 33 do Código Penal, bem como por se mostrar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime. 2. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, apesar do acusado ser primário e serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 e não excede a 8 anos, à luz da alínea b do § 2° do art. 33 do Código Penal, bem como por se mostrar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime. 2. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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