TJDF APR - 935397-20150910087687APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - POSSE IRREGULAR DE ARMA - OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES E OBJETOS FURTADOS NA RESIDÊNCIA - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS - CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES. I. A partir de denúncia anônima, os policiais tiveram conhecimento de que o acusado mantinha em casa objetos de origem ilícita e armas. O fato de terem adentrado a residência sem mandado de busca e apreensão ou autorização do morador, após a prisão em flagrante por uso de documento falso, não está revestido de ilegalidade, pois trata-se de flagrante delito. Exceção prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. II. O acusado deve ser condenado também por posse irregular de munições e por receptação. Provas suficientes, corroboradas pela confissão do réu. III. Apelo ministerial provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - POSSE IRREGULAR DE ARMA - OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES E OBJETOS FURTADOS NA RESIDÊNCIA - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS - CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES. I. A partir de denúncia anônima, os policiais tiveram conhecimento de que o acusado mantinha em casa objetos de origem ilícita e armas. O fato de terem adentrado a residência sem mandado de busca e apreensão ou autorização do morador, após a prisão em flagrante por uso de documento falso, não está revestido de ilegalidade, pois trata-se de flagrante delito. Exceção prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. II. O acusado deve ser condenado também por posse irregular de munições e por receptação. Provas suficientes, corroboradas pela confissão do réu. III. Apelo ministerial provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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