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Jurisprudência


TJDF APR - 935459-19980310043677APR

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO AMPLA. NULIDADES E CONTRARIEDADES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA AFRONTA À PROVA DOS AUTOS. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de matar desafeto com tiros de revólver por causa de desentendimento banal. 2 Havendo o processo tramitado regularmente, e observando a sentença as disposições legais e o comanddo do Conselho de Sentença, afasta-se a alegação de nulidade posterior a pronúncia. 3 Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando uma de suas vertentes, estribada em depoimentos oculares, coloca o réu na cena do crime e o aponta como autor dos disparos contra a vítima, afastando a alegação de legítima defesa. 4 Não há injustiça na aplicação da pena quando é estabelecida conforme as normas dos artigos 59 e 68 do Código Penal, alcançando montante condizente com a gravidade do fato e as condições pessoais do réu. 5 Tratando-se de condenação em quatorze anos de reclusão de réu menor de vinte um anos, a prescrição se dá em dez anos, a partir do último marco interruptivo,o que não ocorre quando a suspensão fica dentro doso limites da Súmula 415/STJ. 6 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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