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Jurisprudência


TJDF APR - 935463-20150710212219APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À REGIME MAIS AMENO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, inciso I , do Código Penal, depois de subtrair um automóvel da firma NESTLÉ, ameaçando a sua condutora com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo com o depoimento seguro e consistente da vítima, corroborado pelo testemunho dos policiais condutores do flagrante, sendo o agente detido na posse do instrumento do crime e de seu objeto material. 3 Embora estipulando fração mais elevada no aumento pela majorante de uso de arma, a sentença calculou equivocadamente o aumento em um terço, o que deve ser mantido, não podendo ser reduzido abaixo desse mínimo previsto na lei penal. 4 O regime semiaberto se impõe quando o réu primário é condenado a uma pena máxima de oito anos de reclusão, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5 Prover parcialmente a apelação.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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