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Jurisprudência


TJDF APR - 935478-20150110145646APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. Quantidade e natureza da droga (crack) que, no caso, justificam a fixação da pena-base em 6 (seis) anos de reclusão. Réu primário e sem antecedentes, mas que vinha sendo investigado há cerca de três meses e foi preso logo após vender, em sua residência, uma porção de crack. Circunstâncias incompatíveis com a fração máxima do § 4º do art. 33 da LAD, sendo adequada a redução da pena em ¼ (um quarto). Regime prisional semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. Revogada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em face do novo quantum da pena. Apelação do Ministério Público parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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