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Jurisprudência


TJDF APR - 935812-20120510092414APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS DO MP E DA DEFESA. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 232 DO ECA. MANUTENÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. MAL INJUSTO E GRAVE. PROVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para lastrear a condenação. II - Mantém-se a desclassificação da conduta descrita no art. 213 do Código Penal para aquela prevista no art. 232 do ECA, se as condutas perpetradas pelo réu, consistentes num apalpar de seios e partes íntimas da vítima por cima das vestes e em tentativas de beijos no rosto da adolescente, conquanto altamente reprováveis, não tiveram a intensidade necessária para configurar violação à liberdade sexual da vítima. III - Ausentes provas de que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, a absolvição deve ser mantida. IV - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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