TJDF APR - 936000-20150110569413APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NEGADA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando vendia na rua quinze centigramas de crack a usuário, e ainda mantendo em depósito quatro gramas e setenta e quatro centigramas da mesma substância. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do objeto matrial do crime, confirmado pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 Carece de fundamentação a avaliação das circunstâncias judiciais com base em argumentação genérica e frases desprovidas de conteúdo empírico. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NEGADA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando vendia na rua quinze centigramas de crack a usuário, e ainda mantendo em depósito quatro gramas e setenta e quatro centigramas da mesma substância. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do objeto matrial do crime, confirmado pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 Carece de fundamentação a avaliação das circunstâncias judiciais com base em argumentação genérica e frases desprovidas de conteúdo empírico. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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