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Jurisprudência


TJDF APR - 936005-20121310044330APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE SUA APREENSÃO. PROVA SUPRÍVEL POR TESTEMUNHO. CNECESSIDADE DE ORREÇÃO DA DOSIMETRIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes, junto com dois comparsas, o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, depois de subtrair um automóvel e equipamentos eletrônicos da casa das vítimas, que tiveram a liberdade restringida por longo tempo, sob ameaça de revólver. 2 A majorante de uso de arma não apreendida e periciada pode ser provada por testemunho da vítima, máxime quando é corroborada pela confissão extrajudicial do réu. 3 O aumento da pena-base deve ser proporcional às circunstancias judiciais desfavoráveis, levando-se em conta as balizas legais do crime praticado e a multa deve guardar proporcionalidade em relação à pena principal. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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