main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 936006-20101110024080APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REPARAÇÃO DE DANOS LIMITADA AO PREJUÍZO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, § 2º, inciso I,do Código Penal, por vender terreno alheio como próprio, usufruindo proveio econômico ilícito em detrimento de terceiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do delito de estelionato quando há testemunhos idôneos e documentos - contrato de cessão de direitos e recibos de transferência bancária - demonstando o logro praticado pelo agente. 3 A reparação dos danos patrimoniais deve se limitar ao prejuízo efetivamente provado, para não ensejar enriquecimento sem causa. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão