TJDF APR - 936336-20110910214268APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se a petição de interposição faz menção a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, sem registro de qualquer impugnação, nega-se provimento ao apelo pelas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Afasta-se o valor negativo atribuído à conduta social do réu se o Juiz, para analisá-la, considera fato ocorrido em data posterior a do crime processado no feito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se a petição de interposição faz menção a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, sem registro de qualquer impugnação, nega-se provimento ao apelo pelas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Afasta-se o valor negativo atribuído à conduta social do réu se o Juiz, para analisá-la, considera fato ocorrido em data posterior a do crime processado no feito.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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