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Jurisprudência


TJDF APR - 937474-20130910032422APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ART.386 VII, CPP. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALDIADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima, corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais sofridas. II. Na apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. III. Conforme dispõe a Lei de Execuções Penais, é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição sobre a suspensão condicional da pena determinada na sentença condenatória, se manifestará quanto à aceitação ou não do cumprimento das condições impostas. Inviável, pois, o pedido de exclusão do sursis em sede recursal. IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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