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Jurisprudência


TJDF APR - 937480-20130710395374APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório. Condenação mantida. 2. Na hipótese, não subsiste a pretendida desclassificação do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, para a conduta delitiva tipificada no art. 12 do mesmo diploma legal, essa última cabível na hipótese de a conduta do agente se restringir a possuir ou manter a arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou local de trabalho. As provas colhidas em juízo são harmônicas no sentido de que o réu ocultou uma arma de fogo no interior da residência de sua irmã que, em juízo, afirmou que o réu não reside no local. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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