TJDF APR - 937759-20140710292540APR
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA SUCESSIVA. COMPROVADA PARTICIPAÇÃO. REPOUSO NOTURNO. I - Ainda que se admita que só um dos agentes, em momento imediatamente anterior, tenha realizado o arrombamento da grade e parede do estabelecimento comercial, o réu deverá igualmente responder pelo crime, haja vista que aderiu à conduta de outrem. II - Devidamente comprovados o liame subjetivo, com fundamento da autoria sucessiva, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes. III - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA SUCESSIVA. COMPROVADA PARTICIPAÇÃO. REPOUSO NOTURNO. I - Ainda que se admita que só um dos agentes, em momento imediatamente anterior, tenha realizado o arrombamento da grade e parede do estabelecimento comercial, o réu deverá igualmente responder pelo crime, haja vista que aderiu à conduta de outrem. II - Devidamente comprovados o liame subjetivo, com fundamento da autoria sucessiva, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes. III - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão