TJDF APR - 937774-20151010074147APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRITÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento judicial. II - Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, quando não há ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar e persistem os motivos ensejadores de sua decretação, fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRITÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento judicial. II - Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, quando não há ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar e persistem os motivos ensejadores de sua decretação, fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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