main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 937774-20151010074147APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRITÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento judicial. II - Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, quando não há ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar e persistem os motivos ensejadores de sua decretação, fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão