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Jurisprudência


TJDF APR - 937777-20140710261616APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. CÁLCULO. ART. 72 DO CP. I - Correta a condenação do réu pela prática dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores, quando fundamentada na confissão do réu, palavra da ofendida e no depoimento dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. II - É ônus da Defesa comprovar a ocorrência do erro de tipo a fim de afastar o dolo para a prática do crime previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90. Precedentes desta Corte. III - Comprovada pela prova produzida a prática de dois crimes mediante uma única ação, incabível o afastamento do concurso formal de crimes, uma vez que constitui um benefício criado pela lei penal em favor do réu. IV - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, conforme expressamente disposto no art. 72, do Código Penal. Não sendo cominada pena pecuniária ao crime de corrupção de menor, incide tão somente a aplicada ao roubo. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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