TJDF APR - 937784-20130110598948APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, PELO STJ. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À DECISÃO DO STJ. I - Em julgamento de habeas corpus impetrado em favor do réu perante o Superior Tribunal de Justiça, concedeu-se a ordem, de ofício, para afastar a dupla valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria do crime de tráfico de entorpecentes, admitida a utilização desses critérios, uma única vez, seja na primeira ou na terceira fase do processo de arbitramento da pena. II - Cumprida a determinação do Superior Tribunal de Justiça para afastar a natureza e quantidade da droga como critérios para a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, mantida a valoração negativa desses vetores na terceira etapa do dimensionamento da reprimenda e recalcular a pena imposta ao réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, PELO STJ. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À DECISÃO DO STJ. I - Em julgamento de habeas corpus impetrado em favor do réu perante o Superior Tribunal de Justiça, concedeu-se a ordem, de ofício, para afastar a dupla valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria do crime de tráfico de entorpecentes, admitida a utilização desses critérios, uma única vez, seja na primeira ou na terceira fase do processo de arbitramento da pena. II - Cumprida a determinação do Superior Tribunal de Justiça para afastar a natureza e quantidade da droga como critérios para a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, mantida a valoração negativa desses vetores na terceira etapa do dimensionamento da reprimenda e recalcular a pena imposta ao réu.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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