TJDF APR - 937793-20140111012932APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. 1. A culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal deve ser entendida em seu sentido lato, ou seja, como a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. Sendo a culpabilidade inerente ao tipo penal, há que se afastar a avaliação negativa. 2. Afasta-se a análise desfavorável das consequências, quando os fundamentos para sua implementação não foram demonstrados no processo, tornando-a inidônea. 3.Viável a aplicação de regime semiaberto para reprimendas de até 04 (quatro) anos quando o réu for reincidente e as circunstâncias judiciais justificarem o agravamento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. 1. A culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal deve ser entendida em seu sentido lato, ou seja, como a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. Sendo a culpabilidade inerente ao tipo penal, há que se afastar a avaliação negativa. 2. Afasta-se a análise desfavorável das consequências, quando os fundamentos para sua implementação não foram demonstrados no processo, tornando-a inidônea. 3.Viável a aplicação de regime semiaberto para reprimendas de até 04 (quatro) anos quando o réu for reincidente e as circunstâncias judiciais justificarem o agravamento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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