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Jurisprudência


TJDF APR - 937938-20150110097840APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, corte responsável pela interpretação das normas infraconstitucionais, pacificou a matéria relativa à impossibilidade de redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, com a incidência de atenuante, ao editar o enunciado nº 231 da referida Súmula. As atenuantes não integram o tipo penal. Por isso, não podem reduzir a pena abaixo do patamar mínimo estabelecido na Lei Penal para punir o crime. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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