TJDF APR - 937958-20150310182268APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - EXTINTOR DE INCÊNDIO - PROVA INCONTESTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS INCABÍVEL - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Incabível a desclassificação para o crime de lesões corporais se a prova oral demonstra claramente o dolo de subtrair e a grave ameaça. II. A palavra da vítima merece especial credibilidade em crimes contra o patrimônio, mormente quando corroborada pelo conjunto probatório. III. A prova atesta que o réu pretendia subtrair uma mochila e utilizou o extintor de incêndio para agredir o ofendido e alcançar o intento. O conceito de arma abrange qualquer artefato que, utilizado para defesa ou ataque, ameace a incolumidade física da vítima. No caso, o réu valeu-se de arma imprópria, também abarcada pelo tipo do art. 157, §2º, inc. I, do CP. IV. Parcial provimento ao recurso para reduzir a pena pecuniária.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - EXTINTOR DE INCÊNDIO - PROVA INCONTESTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS INCABÍVEL - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Incabível a desclassificação para o crime de lesões corporais se a prova oral demonstra claramente o dolo de subtrair e a grave ameaça. II. A palavra da vítima merece especial credibilidade em crimes contra o patrimônio, mormente quando corroborada pelo conjunto probatório. III. A prova atesta que o réu pretendia subtrair uma mochila e utilizou o extintor de incêndio para agredir o ofendido e alcançar o intento. O conceito de arma abrange qualquer artefato que, utilizado para defesa ou ataque, ameace a incolumidade física da vítima. No caso, o réu valeu-se de arma imprópria, também abarcada pelo tipo do art. 157, §2º, inc. I, do CP. IV. Parcial provimento ao recurso para reduzir a pena pecuniária.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão