TJDF APR - 937962-20150110979154APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO - DOSIMETRIA - ART. 64, I, DO CP - INAPLICABILIDADE NA PRIMEIRA FASE I. A inicial descreveu corretamente o fato delituoso e as circunstâncias em que agiram os réus, com a final capitulação do crime, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. II. Comete furto qualificado aquele que arromba veículo para subtrair objetos do interior. A prova testemunhal pode suprir a técnica, para a demonstração da qualificadora de rompimento de obstáculo, escorada nos princípios do livre convencimento motivado e inexistência de hierarquia na valoração das provas. III. O disposto no art. 64, inciso I, do CP, aplica-se para recalcitrância. Não incide na primeira fase da dosimetria. IV. Parcial provimento para reduzir as penas.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO - DOSIMETRIA - ART. 64, I, DO CP - INAPLICABILIDADE NA PRIMEIRA FASE I. A inicial descreveu corretamente o fato delituoso e as circunstâncias em que agiram os réus, com a final capitulação do crime, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. II. Comete furto qualificado aquele que arromba veículo para subtrair objetos do interior. A prova testemunhal pode suprir a técnica, para a demonstração da qualificadora de rompimento de obstáculo, escorada nos princípios do livre convencimento motivado e inexistência de hierarquia na valoração das provas. III. O disposto no art. 64, inciso I, do CP, aplica-se para recalcitrância. Não incide na primeira fase da dosimetria. IV. Parcial provimento para reduzir as penas.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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