TJDF APR - 938204-20140910269883APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o reconhecimento pessoal do réu efetuado pela vítima na Delegacia e em juízo - revela que o acusado incorreu na prática do crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o agravamento da reprimenda, em razão da agravante da reincidência, não deve ser superior a 1/6 (um sexto), salvo motivação idônea que justifique maior exasperação. Desse modo, há de ser revista a dosimetria da pena na hipótese em que se verifica que o magistrado, ao fixá-la, exasperou-a em patamar superior àquele sem a devida fundamentação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o reconhecimento pessoal do réu efetuado pela vítima na Delegacia e em juízo - revela que o acusado incorreu na prática do crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o agravamento da reprimenda, em razão da agravante da reincidência, não deve ser superior a 1/6 (um sexto), salvo motivação idônea que justifique maior exasperação. Desse modo, há de ser revista a dosimetria da pena na hipótese em que se verifica que o magistrado, ao fixá-la, exasperou-a em patamar superior àquele sem a devida fundamentação.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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