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Jurisprudência


TJDF APR - 938266-20120610055156APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório é um demonstrativo, inequívoco, da prática do delito de ameaça, num contexto de violência doméstica. 2. O juiz criminal, pela sistemática penal de l984, que foi uma evolução ao admitir parcialmente a reparação pecuniária em substituição a pena privativa de liberdade, não pode condenar um réu à reparação por danos morais. Só por danos patrimoniais (art.16-CP). Diante deste quadro, lembremos os princípios indeclináveis do Direito Penal: - reserva legal, intervenção mínima, fragmentariedade (o Direito Penal não é instrumento de tutela de qualquer bem jurídico), razão da jurisprudência vir reformando sentenças que impõem condenações por danos morais. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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