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Jurisprudência


TJDF APR - 938289-20140310125875APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA PECUNIÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante das provas produzidas, notadamente a palavra da vítima, que procedeu ao reconhecimento pessoal do réu, aliada ao depoimento judicial do policial, inviável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. Não há que falar em exclusão da pena de multa ao simples argumento de hipossuficiência, pois a condição econômica do réu não o exime desta condenação, mas sim deve ser considerada no momento da fixação do quantum de cada dia-multa. 4. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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