TJDF APR - 938303-20151410022023APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EXARCEBADA. ADEQUAÇÃO DA PENA. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. 1. Diante de várias causas especiais de aumento no crime de roubo, é possível a utilização de uma delas para a majoração da pena na terceira fase da dosimetria, e as excedentes para exasperar a pena-base. 2. Merece correção a reprimenda quando não obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em sua fixação. 3. Sendo a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão e o réu reincidente, correta a fixação do regime inicial fechado, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recursos conhecidos. Recurso do primeiro réu provido e do segundo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EXARCEBADA. ADEQUAÇÃO DA PENA. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. 1. Diante de várias causas especiais de aumento no crime de roubo, é possível a utilização de uma delas para a majoração da pena na terceira fase da dosimetria, e as excedentes para exasperar a pena-base. 2. Merece correção a reprimenda quando não obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em sua fixação. 3. Sendo a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão e o réu reincidente, correta a fixação do regime inicial fechado, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recursos conhecidos. Recurso do primeiro réu provido e do segundo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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