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Jurisprudência


TJDF APR - 938304-20151310016538APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR ALTERAÇÃO NA ORDEM DE QUESITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Tratando-se de crime de homicídio na forma tentada, a indagação sobre a existência da tentativa deve ser inserida após o segundo quesito, referente à autoria ou participação. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. A confissão espontânea, ainda que de forma qualificada, utilizada para o fim de condenação do acusado, deve ser reconhecida para atenuação da pena. 4. A redução da pena pela tentativa deve observar o iter criminis já percorrido pelo agente. Incabível a fração mínima, se o réu efetuou três disparos de arma de fogo, e um deles atingiu a vítima em região letal, causando-lhe risco de vida. 5. Recursos conhecidos. Improvido o recurso da Defesa. Parcialmente provido o recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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