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Jurisprudência


TJDF APR - 938305-20120310205466APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. MATATIO LIBELLI. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. FATO NOVO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Consoante art. 384, § 3º, do CPP, após o aditamento da denúncia, se a nova definição jurídica do fato for da competência de outro juízo, a este deverão ser encaminhados os autos. 2. O crime de lesão corporal leve, por ser delito de menor potencial ofensivo, é da competência absoluta dos Juizados Especiais Criminais, a qual não preclui e não admite prorrogação, sobretudo quando restar caracterizado prejuízo ao réu, sendo nula a condenação proferida por Juízo absolutamente incompetente. 3. Preliminar de nulidade acolhida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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