TJDF APR - 938308-20150110959739APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A reduzida quantidade de crack apreendida com o réu não enseja a atipicidade da conduta, nem a aplicação do princípio da insignificância, mesmo porque a pequena quantidade é da própria natureza do crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/06. 2. Os tipos previstos na LAD configuram delitos de perigo abstrato, não dependendo de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, que no caso não é a saúde do usuário em particular, mas a saúde pública. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A reduzida quantidade de crack apreendida com o réu não enseja a atipicidade da conduta, nem a aplicação do princípio da insignificância, mesmo porque a pequena quantidade é da própria natureza do crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/06. 2. Os tipos previstos na LAD configuram delitos de perigo abstrato, não dependendo de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, que no caso não é a saúde do usuário em particular, mas a saúde pública. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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