TJDF APR - 938457-20140310028788APR
PENAL E PROCESSO PENAL. DESOBEDIÊNCIA. TESTEMUNHA POLICIAL. CREDIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Depoimentos de policiais são idôneos para respaldar a condenação, mormente quando estão em harmonia com as demais provas dos autos e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. O pedido de gratuidade da justiça deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulado perante o Juízo das Execuções, a quem incumbirá isentar o condenado do pagamento das custas do processo, caso comprovada tal situação. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DESOBEDIÊNCIA. TESTEMUNHA POLICIAL. CREDIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Depoimentos de policiais são idôneos para respaldar a condenação, mormente quando estão em harmonia com as demais provas dos autos e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. O pedido de gratuidade da justiça deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulado perante o Juízo das Execuções, a quem incumbirá isentar o condenado do pagamento das custas do processo, caso comprovada tal situação. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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