TJDF APR - 938465-20130110581719APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não age com inobservância de regra técnica de profissão, o médico que concede alta hospitalar ao paciente, acreditando correto o diagnóstico de infecção gastrointestinal, conclusão que não se mostra dissociada dos sintomas apresentados, e nem dos exames clínico, laboratorial e preliminar de imagem, de acordo com testemunhos prestados judicialmente por outros médicos. 2. Não sendo possível, pelos subsídios processuais, a absolvição com base no inciso IV (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal) do artigo 386 do Código de Processo Penal, é medida que se impõe manter o decreto absolutório com fulcro no inciso IIII (não constituir o fato infração penal) do referido dispositivo legal. 3. Recursos do Ministério Público e da Defesa desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não age com inobservância de regra técnica de profissão, o médico que concede alta hospitalar ao paciente, acreditando correto o diagnóstico de infecção gastrointestinal, conclusão que não se mostra dissociada dos sintomas apresentados, e nem dos exames clínico, laboratorial e preliminar de imagem, de acordo com testemunhos prestados judicialmente por outros médicos. 2. Não sendo possível, pelos subsídios processuais, a absolvição com base no inciso IV (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal) do artigo 386 do Código de Processo Penal, é medida que se impõe manter o decreto absolutório com fulcro no inciso IIII (não constituir o fato infração penal) do referido dispositivo legal. 3. Recursos do Ministério Público e da Defesa desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão