TJDF APR - 938807-20150910222674APR
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ser apreendido quando guardava e mantinha em depósito mais de duzentos e cinco gramas de maconha e dois comprimidos de Rohypnol. 2 Inviável a desclassificação para o ato infracional análogo ao crime de porte de droga para consumo próprio quando a expressiva quantidade do entorpecente apreendido supera as necessidade de um único consumidor. A confissão do menor corroborada com testemunhos dos policiais condutores do falgrante justificam a condenação. 3 A gravidade do fato e o contexto socio0familiar do inimputável com diversas passagens no juízo tutelar autorizam medida socioeducativa mais rigorosa. 4 Apelação desprovida.
Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ser apreendido quando guardava e mantinha em depósito mais de duzentos e cinco gramas de maconha e dois comprimidos de Rohypnol. 2 Inviável a desclassificação para o ato infracional análogo ao crime de porte de droga para consumo próprio quando a expressiva quantidade do entorpecente apreendido supera as necessidade de um único consumidor. A confissão do menor corroborada com testemunhos dos policiais condutores do falgrante justificam a condenação. 3 A gravidade do fato e o contexto socio0familiar do inimputável com diversas passagens no juízo tutelar autorizam medida socioeducativa mais rigorosa. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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