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Jurisprudência


TJDF APR - 938981-20130710095504APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DAS PENAS - REFORMA. REINCIDÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO. TENTATIVA - REDUÇÃO DAS SANÇÕES PELA METADE - ITER CRIMINIS QUASE TOTALMENTE PERCORRIDO - MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CONCESSÃO. PENA PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. Nos termos do artigo 63 do Código Penal, a condenação criminal, ainda que se refira a crime praticado antes dos fatos objeto dos autos, mas que somente tenha transitado em julgado posteriormente, não se presta à configuração da agravante da reincidência, devendo, por essa razão, ser afastada quando equivocadamente considerada no momento de fixação da dosimetria das penas. Na hipótese em que resta demonstrado que os acusados percorreram quase todo o iter criminis do delito de furto - tendo executado todos os atos para lograr êxito em sua empreitada, não obtendo o resultado almejado em razão de a polícia ter chegado ao local no instante da prática criminosa -, tem-se que a fração de diminuição a ser utilizada, em virtude da causa de diminuição da tentativa, deve ser ½ (metade). Preenchendo os réus todos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, a eles deve ser concedido o benefício da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Imperiosa a revisão da sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a de maneira desproporcional com a sanção corporal.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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