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Jurisprudência


TJDF APR - 939103-20120110309296APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando devidamente comprovadas materialidade e autoria, estando o conjunto probatório carreado aos autos robusto e harmônico neste sentido, não há se falar em absolvição. 2. O crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente de causar-lhe mal injusto e grave, pouco importando para sua configuração se o agente tinha ou não a intenção de consumar sua promessa, mas sim se a vítima se sentiu amedrontada com essa possibilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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