TJDF APR - 939105-20151410049567APR
apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO POSITIVO. SINAIS VISÍVEIS EMBRIAGUEZ. 1.Não há que se falar emsursis processual quando a sentença extintiva da punibilidade de crime anterior, em que se concedeu idêntico benefício ao réu, foi prolatada há menos de cinco anos do novo fato delitivo. 2. O depoimento depolicial militar, agente público no exercício de suas funções, está envolto pela presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos e não se vislumbra razões para eventual falsa imputação. 3. Aconduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, amolda-se ao artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, ainda mais quando confirmada pelo exame clínico. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO POSITIVO. SINAIS VISÍVEIS EMBRIAGUEZ. 1.Não há que se falar emsursis processual quando a sentença extintiva da punibilidade de crime anterior, em que se concedeu idêntico benefício ao réu, foi prolatada há menos de cinco anos do novo fato delitivo. 2. O depoimento depolicial militar, agente público no exercício de suas funções, está envolto pela presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos e não se vislumbra razões para eventual falsa imputação. 3. Aconduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, amolda-se ao artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, ainda mais quando confirmada pelo exame clínico. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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