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Jurisprudência


TJDF APR - 939131-20140810073923APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. 1. Se o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da autoria e da materialidade do crime de violação de domicílio, por meio das declarações da ofendida, corroboradas pelas das testemunhas, inviável o acolhimento do pedido de absolvição. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. O quantum de aumento por cada agravante na segunda fase da dosimetria deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável, dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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