TJDF APR - 939143-20140110871408APR
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do delito de tráfico de drogas, em face do princípio do in dubio pro reo, quando não restou comprovado nos autos que o réu era o proprietário das drogas, da balança e demais objetos apreendidos dentro de uma cabana em um lote baldio, sobretudo porque os depoimentos dos policiais são contraditórios, dando margem a dúvidas sobre a autoria do crime, além do agente negar a sua propriedade. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do delito de tráfico de drogas, em face do princípio do in dubio pro reo, quando não restou comprovado nos autos que o réu era o proprietário das drogas, da balança e demais objetos apreendidos dentro de uma cabana em um lote baldio, sobretudo porque os depoimentos dos policiais são contraditórios, dando margem a dúvidas sobre a autoria do crime, além do agente negar a sua propriedade. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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